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Os Tempos em que Vivemos

Um olhar, uma tentativa de compreensão sobre algumas coisas que são vida.

Os Tempos em que Vivemos

Um olhar, uma tentativa de compreensão sobre algumas coisas que são vida.

Jacarés e refugiados

 

“O Holocausto não foi uma evidência da queda, mas uma evidência do progresso da civilização”.

“Como gestor, Eichmann seria o orgulho de qualquer reputada firma europeia, incluindo de empresas cujos donos fossem judeus”, Zygmunt Bauman.

Os direitos humanos só se aplicam aos humanos que sejam cidadãos.

“O inferno dos vivos não é qualquer coisa do futuro: ele já existe, e é aquele que já aqui está, é o inferno que habitamos todos os dias, que formamos por estarmos juntos”, Ítalo Calvino.

“Os jacarés matam-se quando são pequenos”, provérbio moçambicano.

 

 

Quase todos temos conhecimento do que o padre luterano Martin Niemöller, uma das vítimas das perseguições nazis, escreveu sobre a vivência individual e social dentro do regime nazi:

 

 “Primeiro eles levaram os comunistas, mas como eu não era comunista, não disse nada. Depois levaram os sindicalistas, mas como eu não era sindicalista, não disse nada. Depois vieram buscar os Judeus, mas como eu não era Judeu … Depois os católicos, mas como eu não era católico … E agora vieram buscar-me, e também não disse nada, pois já não havia ninguém com quem pudesse falar”.

 

Independentemente da relevância do problema descrito por Niemöller (esta reação que relativiza o que está a acontecer às pessoas ao serem tratadas como se fossem objetos, como se o que estava a acontecer não fosse importante porque não era a elas que estava a acontecer), o que mais importa aqui notar é a progressiva graduação temporal com que o processo era feito, que permitia que a tragédia se fizesse anunciar sem que ninguém lhe prestasse atenção.

Não só então ninguém prestava atenção, como ainda hoje fazemos todos os possíveis para não querer ver a sua aproximação, barricando-nos no pensamento de que tal era resultante, restrito e específico do regime nazi. Vejamos se é mesmo assim.

 

Comecemos com o problema dos campos de concentração.

 

A primeira vez que se procedeu ao confinamento em larga escala com base exclusiva na etnia de um grupo específico, foi em 1838 nos Estados Unidos, quando o presidente A. Jackson ordenou ao Exército para que colocassem os cherokee em campos, nos “emigration depots”.

 Esta prática, embora não tenha tido a finalidade de matar os índios (a percentagem de mortes foi elevada especialmente devido à proliferação de doenças e más condições sanitárias), acabou por vir a ser sucessivamente adotada para o realojamento dos índios norte americanos.

 Mais tarde, reflexo do grande número de soldados feitos prisioneiros durante a Guerra Civil dos Estados Unidos, instituiu-se a prática de os colocar em campos, chamados de campos de prisioneiros.  Apesar das más condições que resultaram na morte de 25%, como os prisioneiros eram combatentes, estes campos eram considerados como campos de prisioneiros de guerra e não como campos de concentração.

Com o aparecimento do arame farpado em 1867 tornou-se muito mais fácil e barata a instalação de campos de detenção. Tal vai permitir que em 1886 os espanhóis, a fim de isolarem as guerrilhas em Cuba, metessem todos os camponeses cubanos em campos que chamavam de “reconcentración”.

 Quatro anos depois, em 1890, Lord Kitchener, durante a Guerra Anglo-Bóer na África do Sul, como parte da aplicação da tática seguida de “terra queimada”, internou todos os bóeres (europeus brancos provenientes da Holanda) e os africanos negros que pôde, em “campos de concentração” (campos onde uma grande quantidade de pessoas era concentrada num só local), onde acabaram por morrer 27.927 bóeres, dos quais 22.074 crianças com menos de 16 anos, e mais de 14.154 africanos negros.

 

Com o advento da Primeira Guerra Mundial, o recurso aos campos de concentração banalizou-se. Países tão insuspeitos como o Canadá, Suécia, Finlândia vão utilizá-los. Na Segunda Guerra, o mesmo é posto em prática pela Inglaterra, Estados Unidos, Rússia, Alemanha, Japão, Itália, Espanha, estendendo-se depois à China, Chile, Argentina, Camboja, Coreia do Norte, Bósnia, Herzegovina, etc.

Ou seja, a utilização do campo de concentração para civis, era internacionalmente aceite como um instrumento normal de controlo social.

 

Podiam-se distinguir três tipos de campos: campos de detenção e/ou internamento, campos de concentração e campos de extermínio.

Os campos de detenção / internamento tinham como finalidade o isolamento temporário dos indivíduos considerados suspeitos ou perigosos; na maioria destes campos não havia trabalho forçado ou escravo, sendo a sua função profilática e não produtiva. Nesta categoria estão os campos criados durante os conflitos armados para manter presos os “inimigos” da nação (como em agosto de 1914 e setembro de 1939) ou os percecionados como tal (caso dos americanos-japoneses nos Estados Unidos).

Os campos de concentração, que constituíam o essencial do fenómeno dos campos de concentração dos regimes totalitários, dos KZ nazis aos “gulags” soviéticos, eram caraterizados por uma lógica de humilhação, trabalho e aniquilação, sendo a sua mortalidade da ordem dos 50 por cento.

Os campos de extermínio cuja finalidade não era a de acomodarem internos, mas a de executá-los imediatamente mal chegassem.

 

E, muito embora as duas primeiras categorias de campos, por serem temporárias, não pudessem ser comparáveis à última, o fato é que já lá estavam todos os ingredientes que mais tarde provocaram enorme escândalo quando foram “descobertos”: a noção de punição coletiva de um grupo inteiro; a ideia de culpa prévia (a maior parte dos internados eram inocentes); a detenção administrativa (nenhum tribunal julgara os internados); as más condições de saúde, originando altas mortalidades.

 

Inicialmente, os campos nazis tinham como intenção isolar os inimigos do povo e reabilitá-los, por isso não se praticava o trabalho produtivo com finalidade económica (em 1933, o campo de Dachau tinha à entrada o seguinte “motto”: “O trabalho liberta”).

 Mas à medida que se foram tornando permanentes, a noção de lucro irrompe, transformando-os em verdadeiras fábricas. Passam a ter que se sustentarem a eles próprios, os detidos são obrigados a trabalhar, seja qual for a tarefa que lhes for distribuída.

 Não era por acaso que ficavam junto das fábricas que eram propriedade das SS (a necessidade de trabalhadores crescia exponencialmente: em 1941 os campos tinham 60.000 indivíduos, em 1942 eram 115.000, em 1944 eram 524.268 e em 1945 eram 714.211, dos quais centenas de milhares eram vendidos a empresas industriais Alemãs).

 

Outra caraterística dos campos de concentração é o de não estarem previstos na lei corrente, resultando antes de um estado de exceção ( uma suspensão temporária da ordem jurídico-política) e da lei marcial.

É o caso das “custódias protetivas” alemãs que têm origem numa lei Prussiana de 1851, segundo a qual era possível a aplicação de um estado de exceção a toda a Alemanha (salvo à Bavaria). Durante o período de 1919 a 1924, o governo de Weimar declarou por várias vezes o estado de exceção, prolongando-o até cinco meses.

Pelo que os primeiros campos de concentração na Alemanha não foram obra do regime nazi, mas de governos sociais-democratas quando em 1923 internaram milhares de militantes comunistas, judeus e refugiados da Europa Oriental.

 

A partir de 1918, os campos de concentração, que eram já normalmente aceites como forma de detenção para os inimigos externos, vão ser utilizados para o internamento de inimigos internos, nomeadamente agitadores suspeitos, oficiais contrarrevolucionários, sabotadores, parasitas e especuladores, que aí deviam permanecer até ao fim da guerra civil (referimo-nos aos campos de Mourom e Arzamas criados por Leon Trotsky).

 A partir de então, o inimigo passou a ser o inimigo interno, sendo a função do campo limitar a capacidade de agir de tais indivíduos, suspeitos de serem culpados.

 

Um mês depois de os nazis chegarem ao poder em 1933, na manhã seguinte ao incêndio do Reichstag, foram presas 1200 pessoas. Hitler promulga o “decreto para proteção do povo e do Estado” em que suspende indefinidamente os artigos da Constituição referentes às liberdades individuais, às liberdades de expressão e de reunião, à inviolabilidade de domicílio e privacidade de correspondência e telefone, o que não se afastava muito da prática dos governos anteriores.

 Com este decreto, qualquer pessoa que se opusesse ou que se pudesse vir a opor ao regime, seria presa e colocada em campos com arame farpado. Passava a ser assim possível a detenção de pessoas sem crime algum, apenas por prevenção.

Como este decreto se manteve em vigor até ao fim do Terceiro Reich, o estado de exceção passou a confundir-se com as regras jurídicas normais, ou seja, o estado de direito foi, pura e simplesmente substituído por medidas administrativas. Por isso Hitler nem sequer se deu ao trabalho de alterar a Constituição ou fazer uma nova Constituição.

 

Estes exemplos não foram exclusivos dos nazis, nem acabaram com eles. O exemplo mais elaborado e absurdo foi o empreendido por Alfredo Stroesser, ditador do Paraguai nos anos 60 e 70 do século XX, que governava oficialmente de acordo com uma Constituição de uma democracia parlamentar que garantia todas as liberdades.

Só que, devido à “grande” luta mundial existente à época entre o Comunismo e a Democracia, a Constituição tinha de ficar suspensa, sendo substituída por um estado permanente de emergência, por ele proclamado. Contudo, este estado de emergência era suspenso por um dia em cada quatro anos, no dia das eleições, para que as eleições pudessem ser livres e assim pudessem legitimar o estado de emergência e o Partido Colorado de Stroesser.

 Ou seja, o estado de emergência passava a ser o estado normal, ao passo que a “normal” democracia passava a ser o estado de exceção.

 

O problema do genocídio.

 

O termo “genocídio” é pela primeira vez utilizado em 1944 pelo juiz polaco Raphael Lemkin em Nuremberga. Para os nazis tratava-se antes do que chamavam ser “o Grande Desígnio”, eufemismo dado ao que foi o assassinato em massa como forma de construção de uma nova ordem que durasse mil anos.

O assassinato em massa tem acontecido várias vezes ao longo da história humana, como ainda recentemente se verificou no Ruanda, Sudão e Bósnia. Apenas alguns deles se inscreveriam na classe das “soluções finais” que visavam o extermínio de uma população sem deixar nenhum sobrevivente ou testemunho.

E, ainda assim, com métodos de atuação diferentes: no caso do Holocausto, a decisão para o extermínio dos judeus constituía um segredo de estado bem guardado, ao ponto de utilizarem linguagem camuflada nas discussões do assunto, mesmo a alto nível. No caso da Bósnia e dos Hútus e Tutsis, eram os vizinhos que eram chamados para executarem os assassínios para assim serem implicados no crime coletivo, utilizando essa cumplicidade individual como cimento da comunidade.

Mas esse plano grandioso dos nazis para o rearranjo planetário das populações, também não era invenção sua. Já anteriormente o imperialismo e o colonialismo tinham utilizado essas políticas de poder e dominação.

A deslocação forçada de centenas de milhares de pessoas é o que acontece a seguir à Comuna de Paris (junho de 1848), quando bairros inteiros são transferidos para a Argélia, para o Canadá e para a Nova Caledónia.

Desde o início da chegada dos primeiros colonos à América até ao início do século XIX morreram 30 a 50 milhões de nativos (80% da sua população total). A mortandade dos nativos como orientação política é explícita. Theodore Roosevelt defendia sem qualquer problema, a exterminação dos Aborígenes para acomodar a população Europeia:

“Os pioneiros e os colonizadores tinham a justiça do seu lado: sem eles, este grande continente não passaria de uma reserva de caça para esquálidos selvagens”.

 

O problema dos refugiados.

 

Quando após a Primeira Guerra surgiu a Liga das Nações, a sua função principal era garantir a manutenção das fronteiras, daí que a sua atuação só se viesse a verificar nos casos em que houvesse violação das fronteiras. Isso implicava que dentro das fronteiras estabelecidas, a população poderia ser tratada de qualquer forma, porquanto tal era apenas um problema interno.

Só depois do impacto dos acontecimentos da Segunda Guerra é que se tentou minorar esse “esquecimento” através da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O problema é que, face à globalização desregrada de hoje, não existem instituições globais que controlem as suas consequências políticas e sociais.

O conceito de “direitos humanos” que deriva da lei natural e inalienável (dignidade, respeito) aplica-se a todos os humanos, incluindo os que são banidos, os sem cidadania, os forçados a fugir dos seus países.

 O que acontece na prática é que para se ter o direito de esperar um tratamento humano, os estrangeiros precisam de ter um passaporte válido em que se reconheça a sua cidadania (só pertencendo a um estado soberano é que se pode ser cidadão) e de não ter sido proibido de entrar pelas autoridades que controlam as fronteiras (tal como acontece com o capital).

Conclusão: os direitos humanos só se aplicam aos humanos que sejam cidadãos.

 

Atualmente, os milhões de “refugiados” de todo o mundo (pessoas que foram obrigadas a abandonar as suas casas e o seu país devido quer a guerras tribais, massacres, proliferação de bandos de guerrilhas ou de traficantes de droga, etc.) encontram-se quase todos permanentemente instalados em campos “temporários”, seraficamente chamados “safe havens” (a mesma expressão que em inglês serve também para designar um investimento que perca pouco valor em caso da bolsa afundar e ainda um banco financeiramente seguro num offshore).

Eles não podem voltar para o país de origem porque o país não os quer, porque as suas casas foram destruídas ou roubadas e, por outro lado nenhum governo quer receber esses milhões de pessoas.

Fora desses campos, os refugiados serão sempre vistos como uma fonte de problemas sem possibilidades de integração. Dentro desses campos, acabarão por serem esquecidos.

 

 Os campos e o número de refugiados têm vindo constantemente a aumentar, o que poderá significar que a sociedade globalizada atual não sabe como resolver o problema, ou então que é mesmo assim que resolve o problema através de campos depósitos de lixo em que o lixo não é reciclável (onde pessoas sem qualificações ficam depositadas num território sem nome).

 

O nosso problema.

 

Segundo Bauman, o mundo moderno desenvolveu duas indústrias dedesperdício humano”: uma primeira que é resultante da “ordem” que se quer reinante, fazendo com que todos os que não se enquadrem nessa ordem sejam rejeitados, excluídos (são os “indesejáveis”, os sem papéis, os imigrantes ilegais, etc.); uma segunda oriunda do “progresso económico”, rejeitando todos os que não têm lugar na “economia”, os que não consomem (são os consumidores falhados).

 Estes dois grandes grupos de pessoas, que se situam a um nível mais baixo que a “classe baixa” por ficarem fora de qualquer classe da sociedade que se quer “normal”, constituem o “desperdício humano” (pessoas que não podem ser acomodadas pelas poucas oportunidades que a economia oferece e que não têm papel a desempenhar na sociedade).

 Se a estes refugiados acrescentarmos o que tem vindo a ser feito com os empregados, com os desempregados, com os pobres, com os reformados, com as mulheres, com os jovens, e todos outros grupos que têm sido colocados em círculos de exclusão, veremos que a tendência desta nossa sociedade é nitidamente concentracionária. A servidão, a guerra, a exploração e campos de concentração são os atributos de uma civilização moderna.

 

Talvez agora, ao olharmos para trás, se possa admitir que “o Holocausto não foi uma evidência da queda, mas uma evidência do progresso da civilização”. Talvez agora se possa entender que a estrutura da organização da gestão da máquina de genocídio nazi não difira muito da atual organização financeira.

O que leva Bauman a dizer que:

 

 “como gestor, Eichmann seria o orgulho de qualquer reputada firma europeia, incluindo as empresas cujos donos fossem judeus”.

 

A todos aqueles que se negam a encontrar uma explicação racional para o que se passou com o regime nazi, considerando-o como estando para além da compreensão humana, lembrarei Arendt quando nos diz que desistir de compreender é uma forma de sujeição aos elementos que compõem o pensamento totalitarista que ainda resta na nossa sociedade.

O totalitarismo, ao suprimir a atividade de compreender, faz dela, só por si, uma forma de resistência. O compreender é “uma profunda atividade humana … uma forma humana de estar vivo”.

 

Nietzsche há muito, mas mesmo muito, prevenira:

 

“As classes educadas já não são faróis ou santuários no meio de toda esta secularização turbulenta; elas próprias se tornam mais turbulentas a cada dia que passa, com menos capacidade para pensar e para amar. Tudo, incluindo a arte contemporânea e a ciência, serve o barbarismo que aí vem”.

 

Para lidar com ele, Ítalo Calvino sugere-nos que:

 

 “há duas formas… sendo a primeira a mais fácil para muitos: aceitar o inferno e ser parte integrante dele de tal forma que o deixem de ver. A segunda é perigosa e exige vigilância constante e apreensão: procurar e aprender a reconhecer quem e o quê, no meio do inferno não seja inferno, e depois fazê-lo durar, dar-lhe espaço”.

 

Favor não esquecer o importante provérbio moçambicano.

 

 

 

 

 

 

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