(210) O direito à conquista
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Os conquistadores estavam investidos com a autoridade de Deus, do papa, e do rei, pelo que os povos nativos seriam vassalos subordinados à sua autoridade.
Tudo “explicado” numa língua e linguagem que os indígenas não entendiam.
Uma declaração é uma forma particular de falar e de atuar, ao estabelecer factos a partir do nada, criando assim realidades onde nada existia, John Searle.
As seis “declarações” das grandes empresas tecnológicas do século XXI, são exatamente iguais às contidas nos Requerimentos dos séculos XV e seguintes: o direito à conquista pela imposição de uma nova realidade.
Quando os grandes capitães das expedições de navios das nações europeias dos séculos XV e seguintes desembarcavam em terras povoadas e com riquezas à vista, o padrão de conquista que se lhe seguia era normalmente sempre o mesmo: a leitura de medidas legais inventadas que serviam de justificação para a invasão, a declaração de posse do território, e a fundação de uma cidade para legitimar e institucionalizar a conquista.
Escreviam depois aos reis para lhes assegurar que tudo fora feito de acordo com os desejos expressos pelos monarcas, e que os povos conquistados se encontravam à disposição para serem comandados e para trabalharem, plantarem, e fazerem tudo o que fosse necessário, para construírem uma cidade, e para serem ensinados a vestirem-se e a adotarem os costumes cristãos.
Para que tudo fosse feito de acordo com as “normas”, antes de entrarem em combate com os indígenas, os soldados liam-lhes os Éditos Monárquicos, Requerimento, onde se declarava que os conquistadores estavam investidos com a autoridade de Deus, do papa, e do rei, e que os povos nativos seriam seus vassalos subordinados à sua autoridade.
Desses éditos constava também a enumeração das penas que os indígenas sofreriam se não o cumprissem (tipos de tortura, incêndio das vilas, enforcamento de mulheres na praça pública, e outros). Tudo isto “explicado” numa língua e linguagem que os indígenas não entendiam.
Normalmente, estes éditos acabavam dizendo:
“Vou fazer-lhes todo o mal e causar-lhes todos os prejuízos que um Senhor faria a um vassalo que não lhe obedecesse ou recebesse. E declaro-vos solenemente que todas essas mortes e estragos resultantes serão sempre culpa vossa devido às vossas falhas e não de Sua Majestade, nem minha, nem dos homens que comigo vieram”.
Citando o missionário dominicano espanhol Frei Bartolomeu de las Casas (1474? -1566), em O paraíso destruído: a sangrenta história da conquista da América Espanhola:
“Após os europeus se terem libertado do dever de os informar, o campo ficava aberto para a pilhagem e escravatura”.
O filósofo da linguagem John Searle, dizia, no seu estudo Making the social World: The Structure of Human Civilization, que uma declaração era uma forma particular de falar e de atuar, ao estabelecer factos a partir do nada, criando assim realidades onde nada existia.
Quando falamos, por vezes limitamo-nos a descrever o mundo (“hoje está sol”) e outras vezes a alterá-lo (“Fecha a porta”). Uma declaração combina ambos estes aspetos, apresentando uma nova realidade ao descrever o mundo como se uma mudança desejada fosse já verdadeira. Cria-se uma realidade representando a realidade como se já tivesse sido criada. Exemplos: “Todos os homens são criados iguais”, “Eles são seus para serem comandados”.
As declarações são invasivas porque impõem factos novos no mundo social enquanto quem as faz procura caminhos e formas para que outros concordem com esses factos.
Cinco séculos depois, as grandes companhias tecnológicas do século XXI, vão fazer assentar a recolha e utilização sem consentimento das enormes quantidades de dados individuais, em seis declarações críticas, que terão de serem defendidas a todo o custo, uma vez que cada uma delas assenta na anterior. Se uma cair, caem todas as outras:
“# Declaramos a experiência humana como matéria prima livre para ser apropriada. Com base nesta declaração, podemos ignorar as considerações dos direitos dos indivíduos, interesses ou compreensão.
# Com base nesta nossa declaração, ficamos a ter o direito de nos apropriarmos da experiência dos indivíduos para a traduzirmos em data comportamental.
# O direito de apropriação, com base na nossa declaração de matéria prima livre, confere-nos o direito à posse da data comportamental derivada da experiência humana.
# Os direitos de apropriação e de posse, confere-nos o direito de conhecer o que a data contém.
# Os direitos de apropriação, de posse, e do conhecimento, confere-nos o direito de decidirmos como usamos o nosso conhecimento.
# Os direitos de apropriação, de posse, do conhecimento, e de decisão, confere-nos os nossos direitos para as condições que preservam os nossos direitos de apropriação, de posse, do conhecimento e de decisão.”
Esta seis declarações são exatamente iguais às contidas nos Requerimentos dos séculos XV e seguintes: o direito à conquista pela imposição de uma nova realidade.
Em vez da cínica ética monárquica dos Éditos, oferecem também cinicamente acordos únicos de prestação de serviço cujas estipulações são tão obscuras e incompreensíveis como as anteriores (1).
Constroem as suas “cidades” num intrincado sistema de comércio, política e cultura, que declarem a legitimidade e inevitabilidade de tudo o que tenham conseguido alcançar.
Nota:
(1) Dois professores da Carnegie Mellon University (Aleecia McDonald e Lorrie Cranor, “The Cost of Reading Privacy Policies”), publicaram um estudo onde calcularam que a leitura só de um ano das políticas inscritas nos contratos das empresas privadas, levaria cerca de 76 dias de trabalho a tempo inteiro, com um custo de 71 biliões de dólares. Isto em 2008.